quinta-feira, 16 de abril de 2009

Novo projecto de lei aprovado pelo Governo para combater o enriquecimento ilícito não está munido de todas as ferramentas para o fim a que se destina


No final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o ministro das finanças, Teixeira dos Santos, anunciou em conferência de imprensa que o executivo Sócrates aprovou o levantamento do sigilo bancário automático com o objectivo de trazer à luz do dia situações de enriquecimento patrimonial injustificado de montante superior a 100 mil euros.
Teixeira dos Santos afirmou a propósito que “a proposta do Governo contempla um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60 por cento, do enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais”.
Mais adiante o mesmo ministro esclareceu que, a partir da aprovação deste diploma, sempre que a administração fiscal tenha indícios de enriquecimento injustificado, “o director-geral dos Impostos pode pedir, sem prévia autorização do contribuinte ou da justiça, o acesso às contas bancárias dos contribuintes”.
Apesar de aprovada em Conselho de Ministros, esta proposta de lei terá que ser ratificada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, Prof. Aníbal Cavaco Silva. Esta proposta vem responder aos avisos e pedidos do Presidente da República Portuguesa que, já desde o ano passado, em diversas ocasiões, lembrou publicamente o Governo e o Parlamento que é tempo de a sociedade portuguesa ter mecanismos para combater o enriquecimento ilícito e a corrupção.
Estou convencido que, apesar de o PS ser maioritário na Assembleia da República e por isso não precisar dos votos de nenhum partido para fazer passar este projecto de lei, a justiça do mesmo fará com que de todos os quadrantes da oposição venham a surgir votos favoráveis que permitirão a aprovação do mesmo por larga maioria e consenso.
No entanto, não serão a aprovação e promulgação deste projecto que vão fazer com que o enriquecimento ilícito e a corrupção deixem de existir.
A primeira questão que se coloca é saber a quem a administração fiscal vai fiscalizar.
Será apenas a classe média?.
Serão os trabalhadores, que à míngua de salários dignos desse nome arranjam aqui e acolá um biscate que os ajuda a safar o mês ou a por algum dinheiro de parte?.
Serão os portugueses que por herança venham a beneficiar de dinheiro ou bens de valor superior ao montante de 100 mil euros?.
Faço estas perguntas porque até aqui a justiça fiscal não tem feito outra coisa que não seja penalizar as classes trabalhadores, as pequenas e médias empresas, e a classe média, não fiscalizando, por exemplo, a classe política que, no dizer da Juiz Maria José Morgado, enriquece a olhos vistos, muitas vezes de maneira ilícita, sem que haja qualquer tipo de fiscalização para a proveniência desse enriquecimento.
Não restam dúvidas que é digna de louvor a intenção do Governo ao aprovar este conjunto de medidas, no entanto, tudo não passará de um embuste se a futura Lei não se aplicar a todos os portugueses.
De resto, pensando bem naquele conjunto de normas que hoje foram aprovadas pelo Governo, há para já uma enorme falha que salta à vista... como se irá fiscalizar o dinheiro que, previsivelmente, para não ser fiscalizado, será depositado em contas bancárias estrangeiras em nome dos beneficiários do costume?.
A resposta a esta pergunta tem que ser dada urgentemente, sob pena de o futuro novo articulado vir apenas fiscalizar os que actualmente já o são e deixar de fora “peixe graúdo” que há muitos anos que não pára de “engordar”.


Francisco Balsinha

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